O sacramento da ordem segundo a “Constituição Divina” da Igreja
Palabras clave:
Ministério ordenado. Transmissão da fé. Ordenação de mulheres.Resumen
O ministério ordenado na Igreja é a expressão institucional e, em última consequência, “imperdível” (Vat. II, LG 27,2) pelo fato de que, não somente para cada fiel singular, a fé “provém do ouvir” (Rm 10,17), mas de que a comunidade como um todo não produz a fé por conta própria, e sim, a recebe transmitida. Os ministros ordenados agem “in persona Christi capitis” (PO 2,31) em face da comunidade como um todo; no entanto, cada fiel singular, na transmissão da fé, sempre age também “in persona Christi”. A verdade da mensagem a ser transmitida não depende de condições como o gênero do anunciador. Como afirmações de fé apenas são consideradas afirmações que permitem ser entendidas como autocomunicação de Deus, a afirmação de que mulheres não podem ser ordenadas sacerdotisas não pode ser entendida dessa maneira; portanto, é certo que não possa ser reclamada infalibilidade para essa afirmação.
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